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Risco de incêndio
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VisitantesGabinete Técnico Florestal
Perante a realidade que tem feito parte da floresta portuguesa nos últimos anos, e mais particularmente no Concelho de Oleiros que, no Verão de 2003 assistiu à pior época de incêndios florestais de sempre, que destruíram cerca de 20.000 hectares de floresta da qual a maioria da população deste Concelho subsiste, a Câmara Municipal de Oleiros criou o seu Gabinete Técnico Florestal com o objectivo de apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de acordo com o Decreto-Lei nº 14/2004, de 8 de Maio., no seguimento das novas políticas de acção do sector da floresta.
Este Gabinete, a funcionar desde 15 de Novembro de 2004, foi criado ao abrigo do protocolo estabelecido entre o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, através da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Actualmente, com a extinção da APIF, é a Direcção-Geral dos Recursos Florestais que acarreta as suas atribuições e competências.
Este gabinete tem como objectivos fundamentais a concretização das seguintes tarefas:
Tarefas Planeamento:
- Elaboração e posterior Actualização do Plano de Defesa da Floresta;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil.
Tarefas Operacionais:
- Acompanhamento dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores, …);
- Promoção do cumprimento do estabelecido no Dec.-Lei nº 156/2004, relativamente às competências dos municípios;
- Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais.
Tarefas de Gestão e Controlo:
- Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais sub-contratadas no âmbito de DFCI;
- Elaboração dos Relatórios de Actividades mencionados no nº 3, da cláusula quarta, do Acordo de Colaboração em anexo, de Relatórios de Acompanhamento e Relatórios Finais dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- Elaboração de Informações Mensais dos Incêndios registados no(s) município(s);
- Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100 ha) ocorridos no(s) concelho(s).
Tarefas Administrativas:
- Gestão de Bases de Dados;
- Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
- Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;
- Constituição de Dossier actualizado com a Legislação relevante para o sector florestal;
- Manutenção de Arquivos.
Formação e Treino:
- Participação em Acções de Formação e Treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pela Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais.
Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
As CMDFCI são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal/ intermunicipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
As CMDFCI têm como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.
A CMDFCI do Município de Oleiros
Atribuições da CMDFCI:
- Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Elaborar um Plano de Defesa da Floresta que defina medidas necessárias para o efeito, incluindo a previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios;
- Desenvolver acções de sensibilização da população de acordo com o definido no PNPPFCI;
- Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- Executar a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
- Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais;
- Colaborar na divulgação, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- Aprovar planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao centro municipal de operações de emergência e protecção civil (CMOEPC).
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Oleiros é constituída pelo seu Presidente, e por representantes dos Bombeiros Voluntários de Oleiros, do Destacamento Territorial da Sertã da Guarda Nacional Republicana, da Autoridade Militar do Exército, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Junta de Freguesia de Oleiros, e das organizações de Produtores Florestais.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
O mais recente Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Oleiros foi elaborado pelo seu Gabinete Técnico Florestal. Foi aprovado em Comissão Municipal DFCI a 23 de Outubro de 2007, e é válido para o período de tempo compreendido entre 2008-2012.
São objectivos do plano a sensibilização da população em geral, a realização de intervenções de silvicultura preventiva, a construção e manutenção da rede de infra-estruturas de prevenção e combate, efectuar acções de vigilância dissuasora e vigilância fixa, a definição de formas de melhorar o combate, a definição de estratégias para o rescaldo e vigilância após incêndio.
- [PDF] Plano Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios (Caderno I)
- [PDF] Plano Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios (Caderno II)
- [PDF] Plano Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios (Cartografia Caderno I)
- [PDF] Plano Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios (Cartografia Caderno II)
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