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Edital - Sessão Pública Ordinária
EDITAL
SESSÃO PÚBLICA ORDINÁRIA
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MARTINS, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OLEIROS:
CONVOCA este Órgão, nos termos da alínea b) do Artigo 54.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, para a sessão ordinária a realizar no dia 27 de Dezembro de 2011 (Terça-feira), pelas 10.00 horas, no Auditório da Casa da Cultura, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1 – PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA”
1 – Apreciação e votação da acta;
2 – Informação sobre o expediente da Assembleia Municipal;
3 – Apreciação ou informação sobre assuntos de interesse do Município.
2 – PERÍODO DE “ A ORDEM DO DIA”
1 – Apreciação de uma informação do Presidente da Câmara sobre a Actividade Municipal;
2 – Apreciação e votação do documento de análise e rejeição dos critérios de aplicação do Documento Verde da Reforma da Administração Local, aprovados pela Câmara Municipal;
3 – Apreciação e votação à alteração da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais;
4 – Apreciação e votação das Grandes Opções do Plano (PPI e AMR) para o ano de 2012, acompanhado do mapa de pessoal.
3 – PERÍODO DESTINADO AO PÚBLICO
Oleiros, 16 de Dezembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. José Augusto da Conceição Martins
Edital n.º 16/2011
Ficheiro:
Versão pdf
Edital n.º 12/2011
Faz saber que, nos termos do n.º 2 do Artigo 62.º e do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º % - A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Agosto, a reunião pública do Órgão Executivo a ter lugar no próximo dia 26 de Agosto, foi cancelada, por se prever existir falta de quórum.
E eu, Filipe Luís Ribeiro Mendes, Coordenador Técnico, o subscrevi.
O Presidente da Câmara,
(José Santos Marques)
Acompanhamento Público - EN 238 - Sertã- Oleiros
Edital n.º 127/2010
Edital n.º 127/2010
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Oleiros
José Santos Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros:
Faz saber, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Oleiros na reunião de 12 de Fevereiro de 2010, e para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, da Comissão Nacional de Protecção Civil, publicada no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 18 de Julho, que o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Oleiros (componentes não reservadas - parte I, "Enquadramento geral do Plano", parte II "Organização da resposta", parte III "Áreas de intervenção" e parte IV "Informação complementar") se encontra em consulta pública, durante 30 dias a contar da data do presente edital.
O plano pode ser consultado no endereço electrónico http://www.cm-oleiros.pt e no Gabinete Técnico Florestal do Município de Oleiros, devendo quaisquer sugestões ser remetidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal ou por e-mail para gflorestal@cm-oleiros.pt
Para conhecimento geral se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
Oleiros, 17 de Fevereiro de 2010 - O Presidente da Câmara, José Santos Marques
Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV
Edital n.º 131/2010
Edital n.º 131/2010
Projecto de Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil
José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de Fevereiro de 2010, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, o Projecto de Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil.
Assim, face ao disposto n.º 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação em Diário da República.
O projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do Município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e os outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o referido regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
Oleiros, 12 de Fevereiro de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal, José Santos Marques.
Edital
José Santos Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de Março de 2010, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais acompanhado do respectivo relatório de fundamentação económico-financeira referente ao valor das taxas, elaborado em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lein.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.
Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito,
as sugestões ao Presidente da Câmara no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no
Diário da República.O projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do Município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o referido regulamento considera -se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
Oleiros, 12 de Março de 2010 — O Presidente da Câmara Municipal,
José Santos Marques.
Ficheiro:
Regulamento Taxas
Agenda Cultural
Inquérito
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