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Município de Oleiros
Edital n.º 127/2010
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Oleiros
José Santos Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros:
Faz saber, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Oleiros na reunião de 12 de Fevereiro de 2010, e para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, da Comissão Nacional de Protecção Civil, publicada no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 18 de Julho, que o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Oleiros (componentes não reservadas - parte I, "Enquadramento geral do Plano", parte II "Organização da resposta", parte III "Áreas de intervenção" e parte IV "Informação complementar") se encontra em consulta pública, durante 30 dias a contar da data do presente edital.
O plano pode ser consultado no endereço electrónico http://www.cm-oleiros.pt e no Gabinete Técnico Florestal do Município de Oleiros, devendo quaisquer sugestões ser remetidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal ou por e-mail para gflorestal@cm-oleiros.pt
Para conhecimento geral se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
Oleiros, 17 de Fevereiro de 2010 - O Presidente da Câmara, José Santos Marques
Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV
Edital n.º 131/2010
Projecto de Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil
José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de Fevereiro de 2010, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, o Projecto de Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil.
Assim, face ao disposto n.º 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação em Diário da República.
O projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do Município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e os outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o referido regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
Oleiros, 12 de Fevereiro de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal, José Santos Marques.
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