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JOSÉ SANTOS MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS:

A V I S O


JOSÉ SANTOS MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, nos termos da alínea v) do nº. 1 do artigo 68º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91º do diploma legal atrás citado, que, em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de Maio de 2006, foi aprovado, por unanimidade, as seguintes taxas pelas inspecções periódicas, extraordinárias, reinspecções e inquéritos a Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:

Taxa por inspecção - 125,00 euros;

Taxa por reinspecção - 125,00 euros

Taxa por inspecção extraordinária - 125,00 euros;

Taxa por inquéritos - 125,00 euros.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.


Oleiros, 13 de Outubro de 2006.

O Presidente da Câmara.

JOSÉ SANTOS MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS:

A V I S O

JOSÉ SANTOS MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, nos termos da alínea v) do nº. 1 do artigo 68º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91º do diploma legal atrás citado, que, em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de Setembro de 2006, foi aprovado, por unanimidade, a taxa pela emissão de licença especial do ruído em 20,00 € (vinte euros) por cada licença emitida.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.


Oleiros, 13 de Outubro de 2006.

O Presidente da Câmara.

JOSÉ SANTOS MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS:

A V I S O

JOSÉ SANTOS MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, nos termos da alínea v) do nº. 1 do artigo 68º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91º do diploma legal atrás citado, que, em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de Setembro de 2006, foi aprovado, por unanimidade, a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) em 25% sobre cada factura emitida pelas empresas electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município, a aplicar no ano de 2007, conforme estipulado na alínea b) do n.º2 do artigo 106º da Lei nº. 572004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.


Oleiros, 13 de Outubro de 2006.

O Presidente da Câmara.

GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS EM ESPAÇOS FLORESTAIS

AVISO


GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS EM ESPAÇOS FLORESTAIS

Considerando a obrigatoriedade de reforçar as estruturas de defesa da floresta contra incêndios e a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens, de acordo com o definido no Art. 15º do Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, avisa-se toda a população que:


1. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.


2. Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face ao risco de incêndios, outra amplitude ser definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.


3. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nas faixas referidas nos números anteriores a gestão de combustíveis e a limpeza dos terrenos.


4. Na ausência de intervenção, nos termos do número anterior, entre o dia 15 de Abril de cada ano e até 30 de Outubro, os proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos sociais e de serviços podem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais, procedendo à gestão de combustível prevista nos números anteriores, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias.


5. Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas na Lei.


Para esclarecimento de qualquer dúvida poderá solicitar informações junto da Câmara Municipal de Oleiros.
Paços do Município de Oleiros, 30 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Câmara

José Santos Marques

CONVITE PARA A CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

AVISO

CONVITE PARA A CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

1.º - A Câmara Municipal de Oleiros convida docentes habilitados a apresentar proposta para a celebração de contrato de prestação de serviços em regime de tarefa, para a leccionação, nas escolas de 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB) do Concelho, nas seguintes áreas:

· Inglês (1.º ao 4.º anos do 1.º CEB) – 2 lugares – um horário de 8 e outro de 10 horas semanais;

· Ensino da Música (1.º ao 4.º anos do 1.º CEB) – 2 lugares – um horário de 8 e outro de 9 horas semanais;

· Actividade Física e Desportiva (1.º ao 4.º anos do 1.º CEB) – 2 lugares – um horário de 9 e outro de 10 horas semanais;

· Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (1.º ao 4.º anos do 1.º CEB) – 2 lugares – A contratar apenas na eventualidade de não poder desenvolver uma das restantes actividades.

A remuneração mensal resulta das horas leccionadas e é calculada com base no valor de €12,50/hora. O prazo diz respeito ao período compreendido desde a assinatura do contrato até ao fim do ano lectivo 2007/2008.
2.º - O perfil dos docentes é o estipulado no Despacho n.º 12.591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho – Diário da República.

3.º - Os interessados deverão apresentar, até às 17 horas do dia 6 de Setembro de 2007, requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Prova de Habilitações Literárias/Profissionais e Curriculum Vitae documentado.

4.º O requerimento e demais documentação poderão ser entregues, em dias úteis e horário de expediente, nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Oleiros, sitos na Praça do Município, 6160-409 Oleiros.

5.º - Nos termos do Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Oleiros e o Agrupamento de Escolas do Concelho de Oleiros, as presentes contratações só serão efectivadas se, e na medida em que o Agrupamento não consiga a colocação de docentes com "horário zero" ou horário incompleto para ministrar as actividades.

6.º - Mais esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone 272 680 130.

Oleiros, 17 de Agosto de 2007

O Presidente da Câmara
José Santos Marques

Agenda Cultural

Agenda - 1º trimestre - 2010

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