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Caça

Na área do Município de Oleiros existem 4 zonas de caça, 3 delas Municipais (Oleiros, Estreito e Sarnadas de S. Simão) e uma Associativa (Estreito). Em Oleiros, a gestão é feita pela Associação Desportiva de Caça e Pesca de Oleiros, em Sarnadas de S. Simão pela Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Sarnadas de S. Simão, e no Estreito pela Secção de Caça e Pesca da Associação Desportiva Águias do Moradal, tanto a zona municipal como a associativa.

Espécies cinegéticas

Aves

NOME CIENTÍFICO

NOME VULGAR

TIPO DE OCORRÊNCIA

Alectoris rufa

Perdiz vermelha

E;R

Garrulus glandarius

Gaio

E;R

Turdus merula

Melro

E;R

Coturnix coturnix

Codorniz

I

Scolopax rusticola

Galinhola

I;R

Columba palumbus

Pombo torcaz

I;R

Columba aenas

Seixa

I;R

Streptopelia turtur

Rola comum

E;M

Turdus pilaris

Tordo zornal

I

Turdus iliacus

Tordo ruivo

I

Turdus philomelos

Tordo comum

I


LEGENDA:
E - Estival ou nidificante
I - Invernante
M - Migradora de passagem
R - Residente ou sedentária

Mamíferos

NOME CIENTÍFICO

NOME VULGAR

Oryctolagus cuniculus

Coelho bravo

Lepus capensis

Lebre

Vulpes vulpes

Raposa

Herpestes ichneumon

Sacarrabos

Sus scrofa

Javali*


  • O javali (Sus scrofa) a incluir como espécie cinegética objecto de caça em esperas todo o ano e em montaria/gancho e salto de Outubro a Dezembro.

As entidades concessionárias das Zonas de Caça exploram todas as espécies cinegéticas atrás mencionadas, sempre de acordo com os condicionalismos impostos pela Lei de Caça e seus Regulamentos.

Estimativa Qualitativa da sua Abundância

ESPÉCIES

ESTIMATIVA DE ABUNDÂNCIA

NOME CIENTÍFICO

NOME VULGAR

ABUNDANTE

FREQUENTE

RARO

Alectoris rufa

Perdiz vermelha

x

Garrulus glandarius

Gaio

x

Turdus merola

Melro

x

Coturnix coturnix

Codorniz

x

Scolapax rusticola

Galinhola

x

Columba spp

Pombos

x

Streptopelia turtur

Rola comum

x

Turdus spp

Tordos

x

Oryctolagus cuniculus

Coelho bravo

x

Lepus capensis

Lebre

x

Vulpes vulpes

Raposa

x

Herpestes ichneumon

Sacarrabos

x

Sus scrofa

Javali

x


Espécies protegidas

Aves

NOME CIENTÍFICO

NOME VULGAR

Ciconia ciconia

Cegonha branca

Milvus milvus

Milhafre rabo-de-bacalhau

Elanus caeruleus

Peneireiro cinzento

Falco subbuteo

Ógea

Caprimulgus europaeus

Noitibó-da-Europa

Coracias garrulus

Rolieiro

Jynx torquilla

Torcicolo

Oriolus oriolus

Papa-figos

Corvus corax

Corvo


Mamíferos

NOME CIENTÍFICO

NOME VULGAR

Erinaceus europaeus

Ouriço cacheiro

Talpa caeca

Toupeira cega

Arvicola sapidus

Rato-de-água

Mus musculus

Rato

Felis sylvestris

Gato bravo


Licença de Caça

Quem pode requerer:

  • Residentes no Território Português
  • Não residentes em Território Português (nos termos da lei, os municípios não têm competência para emitir licenças de caça para não residentes em território nacional).

Requisitos para a Concessão:

  • As licenças de caça só podem ser concedidas mediante a apresentação de:

    Carta de caçador válida.

DATA DE VALIDADE APOSTA NA CARTA

< 23 de Agosto de 2003

Carta Caducada

Não pode ser emitida licença



>= 23 de Agosto 2003 e < que data do pedido de licença

Tem menos de 60 anos à data do pedido da licença

Carta Válida

Pode ser emitida licença

Tem mais de 60 anos à data do pedido da licença

Carta não válida

Não pode ser emitida licença

Posterior à data do pedido da licença

Carta Válida

Pode ser emitida licença



Seguro de Caçador Válido:

Responsabilidade Civil

Contra Terceiros

Validade deverá ser igual ou superior à licença

Caça c/ arma de fogo, arco, besta e lança

Capital Seguro não pode ser inferior a 100.00 €

Para os restantes casos

Capital Seguro não pode ser inferior a 25.00 €


Tipos de Licenças / Valores

ÉPOCA VENATÓRIA 2006/2007

VALOR DAS LICENÇAS

IMPOSTO DE SELO

Licenças Gerais

Nacional

24,94 €

3,00 €

Regional

12,47 €

2,49 €

Licenças Especiais

Caça Maior

29,93 €

-

Caça Aves Aquáticas

6,23 €

-


2.ª Via das Licenças de Caça

A segunda via da licença de caça deve ser solicitada na entidade que emitiu a 1.ª Via;

O valor a pagar é o correspondente ao cartão (0,20 €).

Legislação Aplicável:

Na época venatória 2006/2007, a decorrer entre 1 de Junho e 31 de Maio de 2007, os aspectos que se prendem com a concessão das licenças de caça obedecem ao estipulado no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

O valor das respectivas taxas está definido pela Portaria n.º 469/2001, de 9 de Maio.

Lebre Javali Perdiz Vermelha
Raposa Sacarrabos Tordo Ruivo
Milhafre Ouriço Cacheiro Corvo

Agenda Cultural

Agenda - 1º trimestre - 2010

Agenda - 1º trimestre - 2010

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